Sofrer um acidente de trabalho pode ser devastador. Além das dores físicas, surgem o medo de perder o emprego, a incerteza sobre os direitos que você tem e a dúvida se alguém realmente vai te ajudar. Nós entendemos exatamente o que você está passando.
É comum sentir-se injustiçado ou até mesmo abandonado. Mas saiba: você tem direitos, e estamos aqui para lutar ao seu lado para garantir cada um deles.
Sofrer um acidente de trabalho não só prejudica a saúde, mas também pode impactar sua vida financeira. Por isso, a lei garante uma série de direitos para proteger o trabalhador nessas situações. Aqui estão os principais:
Se o acidente deixar você incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, o INSS paga um benefício chamado auxílio-doença acidentário. Durante os primeiros 15 dias, quem deve pagar o salário é o empregador. Depois disso, o benefício é responsabilidade do INSS pelo período que durar sua lesão.
Após retornar ao trabalho, você tem direito a 12 meses de estabilidade. Isso significa que a empresa não pode te demitir sem justa causa durante esse período.
Mesmo enquanto estiver afastado, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS todos os meses.
Se o acidente aconteceu porque a empresa não ofereceu as condições necessárias de segurança, como equipamentos adequados ou treinamentos, você pode entrar na Justiça e pedir uma indenização por danos morais, materiais ou estéticos.
Se o acidente causar uma sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalho, o INSS pode conceder um auxílio-acidente (um valor mensal) ou, em casos mais graves, uma pensão vitalícia.
Pode parecer até um valor alto, mas dependendo da idade, da lesão e da culpa da empresa, as indenizações a serem pagas pela empresa para este empregado que sofreu o acidente podem passar de meio milhão de reais (R$ 500.000,00).
Agora que você sabe seus direitos, não deixe passar batido. Um acidente pode acontecer com qualquer um, mas isso não significa que você deve arcar sozinho com as consequências.
Para que um evento seja considerado acidente de trabalho, ele precisa atender aos seguintes critérios estabelecidos:
O prazo para o trabalhador solicitar seus diretos por acidente de trabalho é de DOIS ANOS após o fato.
Contudo, muitas vezes, especialmente das doenças ocupacionais, os trabalhadores não percebem que estão sofrendo lesões em decorrência de suas atividades laborais ou porque os sintomas da lesão demoram a aparecer.
Por exemplo, um trabalhador que fica exposto a produtos químicos pode não perceber imediatamente os efeitos nocivos desses produtos em seu organismo.
Nesta ilustração, somente quando surgirem os sintomas é que ele pode perceber que está acometido por uma sequela em decorrência de seu trabalho e, nisso, já pode ter se passado anos.
Por isso, em alguns casos, a Justiça tem admitido os requerimentos dos trabalhadores mesmo após 5 anos do fato.
O acidente deve ter ocorrido durante o desempenho de atividades relacionadas ao trabalho, ou em situações vinculadas à relação de emprego, como no trajeto de ida e volta ao trabalho, conhecido como acidente de trajeto.
Deve haver comprovação de lesão corporal, perturbação funcional ou doença. Isso poderá ser comprovado através de laudo médico.
Nossos anos de experiência mostram que, infelizmente, muitas empresas negligenciam os direitos dos trabalhadores após acidentes. Nós estamos aqui para mudar isso.
Aqui está o que faremos por você:
Muitas pessoas nos procuram com as mesmas preocupações:
Essas dúvidas são naturais. Mas acredite: o primeiro passo é se informar. Quanto antes você souber seus direitos, maiores são as suas chances de garantir tudo o que merece.
Nós somos o escritório Matheus Assis Advocacia. Aqui no nosso escritório, somos especialistas em ações trabalhistas e temos um histórico sólido que comprova nossa autoridade na área. Em mais de 10 anos de atuação no direito trabalhista, já ajudamos mais de 5 mil trabalhadores de todo o Brasil em seus direitos.
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Não deixe para depois aquilo que você pode e precisa resolver agora. Lute pelos seus direitos!