Você sabia que o trabalho sem registro na carteira (o famoso trabalho sem ser fichado) ainda acontece muito no Brasil? Apesar de ser uma prática irregular, diversas pessoas desempenham suas funções sem que seus patrões cumpram com as obrigações legais, o que pode gerar dúvidas sobre os direitos trabalhistas e como garanti-los.
Neste texto, vamos esclarecer, de maneira prática e objetiva, os direitos dos trabalhadores que não têm carteira assinada e o que fazer para garantir os valores e direitos devidos em caso de desligamento.
Você sabia que, mesmo sem carteira assinada, o trabalhador possui diversos direitos garantidos pela legislação trabalhista? Isso acontece porque o que realmente importa não é o registro formal, mas a existência de um vínculo de trabalho.
Para que esse vínculo seja reconhecido, a relação de trabalho precisa atender a quatro requisitos previstos na CLT:
Se essas condições forem cumpridas, o trabalhador pode reivindicar todos os direitos previstos na CLT, mesmo sem carteira assinada. Entre eles estão:
Lembre-se: não importa se o registro não foi feito – se você trabalhou e cumpriu esses requisitos, seus direitos precisam ser garantidos e você precisa lutar por isso.
Imagine um trabalhador que ficou 12 meses em uma empresa, recebendo um salário de R$ 1.900,00, sem registro em carteira. Neste processo serão pedidos os seguintes direitos:
Uma das maiores dúvidas de quem trabalha sem carteira assinada é: “Como provar que existe um vínculo empregatício?”. Felizmente, a Justiça do Trabalho aceita diversos tipos de provas que ajudam a demonstrar que a relação de emprego de fato existiu.
As testemunhas são uma das provas mais utilizadas e valorizadas em processos trabalhistas. Podem ser colegas de trabalho, clientes ou qualquer pessoa que tenha presenciado a rotina laboral do trabalhador. Elas devem ser capazes de confirmar detalhes como horários, funções desempenhadas e a relação direta com o empregador.
Mesmo sem registro formal, muitos trabalhadores deixam rastros documentais que podem ser usados como prova. Alguns exemplos:
Caso o trabalhador tenha recebido uniformes, crachás ou utilizado equipamentos fornecidos pela empresa, esses itens ou as fotos podem ser apresentados como evidência de vínculo.
Você consegue entrar com esse processo mesmo que já tenha saído da empresa. Porém não pode ter mais de 2 anos que saiu da empresa, se não perde o direito de cobrar esses valores. Ou seja: se você saiu da empresa em 01/05/2023, você tem 2 anos para processar essa empresa, que vai até 30/04/2025. Não demore para lutar pelos seus direitos!
Resolver questões relacionadas ao trabalho sem registro na carteira pode ser um processo complexo. Por isso, contar com um escritório de advocacia especializado nesse tipo de ação faz toda a diferença. Além de dominar os procedimentos jurídicos, um advogado experiente pode te levar a conseguir o recebimento de todos os direitos de forma completa e no menor tempo possível, evitando desgastes e erros que possam comprometer o resultado do seu caso.
Nós somos o escritório Matheus Assis Advocacia. Aqui no nosso escritório, somos especialistas em ações trabalhistas e temos um histórico sólido que comprova nossa autoridade na área. Em mais de 10 anos de atuação no direito trabalhista, já ajudamos mais de 5 mil trabalhadores de todo o Brasil em seus direitos.
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Não deixe para depois aquilo que você pode e precisa resolver agora. Lute pelos seus direitos!